Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.
Referência:
CF, art. 109, inc. I
Lei nº 8.112/90, art. 28
CC 0011137-RJ (REG.: 94/0032548-7 - - 26.09.95 - DJ 18.12.95)
CC 0010479-BA (REG.: 94/0026618-9 - - 21.11.95 - DJ 18.12.95)
CC 0005656-CE (REG.: 93/0021398-9 - - 21.11.95 - DJ 18.12.95)
CC 0012141-RJ (REG.: 94/0039541-8 - - 01.06.95 - DJ 11.09.95)
DJ 31.10.96, p. 42.124.
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